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Projeto de Decreto Legislativo - (340440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Francileide Paes da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Francileide Paes da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, apresentado a este parlamentar por iniciativa dos médicos Adriano Guimarães Ibiapina e Gustavo Bernardes, tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Francileide Paes da Silva, médica cirurgiã cuja trajetória profissional, acadêmica, científica e institucional está profundamente vinculada à saúde pública e à formação médica no Distrito Federal.
Nascida em 27 de agosto de 1947, no Município de Itabaiana, Estado da Paraíba, Francileide Paes da Silva graduou-se em Medicina pela Universidade Federal da Paraíba, em 1975. No ano seguinte, transferiu-se para Brasília, onde realizou residência médica em Cirurgia Geral na Fundação Hospitalar do Distrito Federal, entre 1976 e 1977, no então Hospital Regional da L2 Sul, além de concluir formação em Medicina do Trabalho pelas Faculdades Integradas da União Pioneira de Integração Social – UPIS.
Posteriormente, ampliou sua qualificação profissional e científica por meio de cursos e experiências no Brasil e no exterior. Em 1998, realizou o curso Advanced Trauma Life Support – ATLS, promovido pelo Colégio Americano de Cirurgiões. Em 2000, participou de treinamento em Cirurgia Geral e Endoscopia Cirúrgica no Klinikum Mannheim, vinculado à Universidade de Heidelberg, na Alemanha. Em 2002, concluiu mestrado em Biologia Molecular, na área de Farmacologia, pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz.
Sua carreira no serviço público do Distrito Federal teve início em 1978, após aprovação em concurso para Cirurgia Geral da Fundação Hospitalar do Distrito Federal. No mesmo período, também foi aprovada para o exercício da Clínica Médica no Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. Em 1979, ingressou no Serviço Médico-Social da Polícia Militar do Distrito Federal e, em 1981, foi aprovada em concurso para a área de Perícia Médica do Governo do Distrito Federal.
Entre 1978 e 1993, chefiou o Serviço de Perícia Médica do Governo do Distrito Federal. No âmbito da rede pública de saúde, exerceu relevantes funções de assistência e gestão, tendo sido chefe da Clínica Cirúrgica do Hospital Regional de Sobradinho, entre 1980 e 1983; chefe das Clínicas Cirúrgicas e de Apoio do Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, entre 1984 e 1985; chefe do Centro Cirúrgico do HRAN, entre 1985 e 1987; diretora da Divisão de Recursos Médico-Assistenciais do hospital, em 1987; e chefe da Clínica Cirúrgica do HRAN, em 1997.
Seu pioneirismo marcou a história da medicina brasiliense ao tornar-se, conforme reconhecimento da Associação Médica de Brasília, a primeira mulher cirurgiã-geral da Capital Federal. Entre suas realizações institucionais de maior relevância, destaca-se sua participação decisiva na criação da Unidade de Queimados do Hospital Regional da Asa Norte, serviço que se consolidou como referência no atendimento especializado a pacientes vítimas de queimaduras. Também contribuiu para a criação do internato no Hospital Regional de Sobradinho e para a implantação e consolidação da residência médica em Cirurgia Geral no HRAN.
Paralelamente à assistência médica e à gestão hospitalar, Francileide Paes da Silva dedicou parte expressiva de sua carreira ao ensino. Entre 1982 e 1984, atuou como preceptora de ensino vinculada ao Ministério da Educação na área de Cirurgia Geral do Hospital Regional de Sobradinho. De 1986 a 2002, foi preceptora do Programa de Residência Médica do HRAN e, entre 1996 e 1998, exerceu a coordenação do referido programa.
Também participou da organização das Jornadas Científicas do HRAN, entre 1988 e 1998, orientando trabalhos acadêmicos nelas apresentados. Ao longo de sua carreira, integrou diversas bancas examinadoras e comissões julgadoras de concursos e processos seletivos na área de Cirurgia Geral da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, contribuindo diretamente para a seleção e a formação de profissionais da rede pública.
Sua trajetória acadêmica e científica compreende a apresentação de trabalhos em congressos nacionais e internacionais, a participação em conferências, mesas-redondas e debates especializados, bem como a publicação de artigos científicos e capítulos de livros. Entre suas produções, destacam-se os capítulos “Drenos e Tubos” e “Reconstituição da Parede Abdominal”, além de estudos nas áreas de microcirculação, choque hemorrágico, cirurgia geral, colecistectomia e citopatologia.
Em 2000, apresentou, como primeira autora, trabalho científico no Congresso de Microcirculação realizado em Paris, fruto de pesquisa desenvolvida no Laboratório de Farmacologia Neurocardiovascular do Departamento de Fisiologia e Farmacodinâmica da Fiocruz. Sua produção científica obteve repercussão acadêmica e foi citada em periódicos nacionais e internacionais, evidenciando a relevância das pesquisas das quais participou.
No campo das entidades científicas e profissionais, tornou-se membro do Colégio Brasileiro de Cirurgiões em 1982 e, posteriormente, membro titular da instituição. É sócia benemérita da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas, membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Laparoscópica e integrou a Society of Critical Care Medicine. Entre 2006 e 2007, representou o Departamento de Prêmios e Honrarias – DEPRO do Colégio Brasileiro de Cirurgiões.
Sua atuação associativa também se destaca no âmbito da Associação Médica de Brasília – AMBr, entidade da qual foi vice-presidente entre 2002 e 2005 e diretora administrativa entre 2018 e 2023. Na gestão 2024–2026, assumiu a Presidência da Associação, fortalecendo a representação da classe médica e promovendo iniciativas destinadas à qualificação profissional, à valorização da medicina e à melhoria da assistência prestada à sociedade brasiliense.
Francileide Paes da Silva é, ainda, membro titular da Academia de Medicina de Brasília, onde ocupa a Cadeira nº 42 e contribui para a preservação da memória, a valorização da trajetória dos profissionais da saúde e o desenvolvimento científico da medicina no Distrito Federal.
Ao longo de décadas de trabalho, a homenageada reuniu conhecimento técnico, produção científica, liderança administrativa, vocação para o ensino e compromisso permanente com o cuidado humano. Sua atuação na assistência pública, na formação de médicos residentes, na criação e no fortalecimento de serviços especializados, na pesquisa científica e nas entidades representativas da medicina demonstra contribuição duradoura e de elevado interesse social para o Distrito Federal.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília constitui justa homenagem a uma profissional que escolheu a Capital Federal como espaço de realização de sua vocação e que contribuiu, de maneira concreta e permanente, para a construção e o fortalecimento da medicina e da saúde pública brasilienses.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2026.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2026, às 15:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (342210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2456/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimetais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2456/2026.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação de retirada de tramitação se justifica em razão da apresentação de nova proposição com o mesmo tema.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 19:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (342242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 2323/2026 , DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta :
Art. 6º …
XXXIV - “Demonstrativo de Projetos em Andamento”, o qual deve apresentar, obrigatoriamente, colunas informativas sobre o valor total de cada projeto, o percentual de execução física e financeira acumulado, a fonte de recursos e a descrição do produto, acompanhada de sua unidade de medida;
…
XXXVIII - comparativo entre os valores de renúncias de receita estimados para o exercício anterior e os valores efetivamente renunciados no mesmo período, discriminados por tributo, modalidade de benefício e fundamento legal;
XXXIX - relatório contendo a avaliação da relação custo-benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e demais instrumentos de natureza financeira, tributária, creditícia e correlatos, com a identificação dos respectivos impactos fiscais, objetivos, resultados alcançados e indicadores de desempenho;
XL - “Detalhamento do relatório temático ‘Orçamento Mulheres’, instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022”;
…
XLIII - Demonstrativo dos precatórios judiciais, contendo, no mínimo, os valores inscritos para pagamento no exercício, os valores pagos no exercício anterior e o estoque atualizado da dívida de precatórios do Distrito Federal.
Art. 14. …
§ 2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em logradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectiva administração regional.
§ 3º Nos casos previstos no § 2º, onde o logradouro ou área pública for unidade escolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.
§ 4º A destinação das receitas arrecadadas pela conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será utilizada preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo empreendimento.
Art. 27. …
§ 3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I - ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II - óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III - alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menos uma unidade completa.
§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das programações oriundas das emendas individuais.
Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2027 deve conter Reserva de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
Art. 33. …
I - despesas de pessoal não inferior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida;
…
III - o correspondente a 0,1% da Receita Corrente Líquida destinado ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 1º O disposto no caput será acrescido das seguintes despesas:
I - indenizações trabalhistas;
II - sentenças judiciais;
III - requisição de pessoal.
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV desta Lei, referentes à Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.
…
Art. 39. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92, condicionados ao estrito cumprimento das normas de controle e transparência estabelecidas neste artigo (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 37).
§ 1º O reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores e a autorização para pagamento de restos a pagar são de responsabilidade exclusiva da autoridade ordenadora de despesa, devendo ser formalizados mediante ato próprio publicado obrigatoriamente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) antes da respectiva liquidação e emissão da Nota de Lançamento (NL) no SIAC/SIGGo.
§ 2º O processo administrativo de reconhecimento de dívidas deve conter a instrução pormenorizada que demonstre o direito adquirido do credor, a causa detalhada da não ocorrência do pagamento na época própria, o nexo causal com o contrato regular ou a correspondente apuração de responsabilidade em caso de ausência de cobertura contratual.
§ 3º Em observância aos princípios da publicidade e da transparência da gestão fiscal, cada Poder e órgão autônomo manterá, em seus respectivos Portais de Transparência, aba específica ou opção de consulta e exportação de dados consolidados (em formato aberto e auditável), atualizada mensalmente, identificando individualmente as despesas de Restos a Pagar (Processados e Não Processados) e as Despesas de Exercícios Anteriores (reconhecimentos de dívidas).
§ 4º Os relatórios, extratos ou ferramentas de consulta pública de que trata o § 3º deverão disponibilizar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - identificação do credor, contendo a razão social ou nome completo e o correspondente número de inscrição no CPF ou CNPJ;
II - descrição detalhada do objeto da despesa;
III - valor exato do compromisso financeiro a ser pago ou cancelado;
IV - causa detalhada da inscrição, do cancelamento ou da motivação para o reconhecimento da dívida fora do exercício de competência;
V - identificação da autoridade ordenadora de despesa responsável por autorizar a inscrição, o cancelamento, o reconhecimento ou o pagamento do ato;
VI - indicação dos números correspondentes da Nota de Empenho (NE), da Nota de Lançamento (NL) de liquidação ou da Previsão de Pagamento (PP), conforme o estágio da despesa;
VII - identificação do programa de trabalho, fonte de recursos e classificação econômica, destacando o elemento de despesa 92 quando aplicável;
VIII - número do respectivo processo administrativo de reconhecimento ou de apuração de responsabilidade, com link para acesso à sua íntegra, ressalvados os dados sigilosos por lei.
§ 5º Fica vedada qualquer liberação de recursos financeiros ou emissão de ordem bancária para o pagamento das despesas tratadas neste artigo caso a unidade orçamentária descumpra os prazos e os requisitos de transparência e publicidade ativa previstos nos parágrafos anteriores, aplicando-se as penalidades de suspensão de alterações orçamentárias e responsabilização pessoal do gestor.
§ 6º Os Restos a Pagar inscritos pelo Poder Legislativo terão validade até 30 de setembro de 2027, observados os prazos e requisitos de transparência e publicidade ativa de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo, ressalvados os casos de prescrição interrompida nos termos do caput, hipótese em que se aplicará o procedimento de reconhecimento previsto no § 1º.
Art. 56. …
§ 6º …
II - …
…
f) de emendas parlamentares individuais, nos termos do § 16, I e II do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
g) destinadas ao atendimento de programas voltados a direitos humanos e assistência social;
h) relacionadas a situações de calamidade pública.
§ 7º O Poder Executivo deverá publicar, no prazo máximo de 3 dias após a edição do ato de limitação de empenho e movimentação financeira, relatório detalhado contendo, por órgão, unidade orçamentária, programa, ação, subtítulo e fonte de recursos, os valores objeto da limitação, bem como a indicação das políticas públicas afetadas.
…
Art. 61. …
§ 3º O Poder Executivo deverá dar ciência ao Poder Legislativo, bimestralmente, do valor do impacto orçamentário e financeiro decorrente da aplicação da Desvinculação de Receitas do Distrito Federal - DREM, discriminado por Unidade Orçamentária, considerando o orçamento total do órgão e a receita efetivamente auferida no período.
Art. 62. …
§ 5º O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, mensalmente, demonstrativo da arrecadação das receitas, com a indicação dos fatos e dos respectivos valores que sustentam a variação da receita realizada em relação à receita prevista, bem como da metodologia empregada para a sua atualização.
Art. 76. …
Parágrafo único. Quando solicitados pelo Poder Legislativo, os órgãos e entidades distritais fornecerão, no âmbito de suas competências, no prazo máximo de trinta dias, os subsídios técnicos relacionados ao cálculo do impacto orçamentário e financeiro associado à proposição legislativa, para fins da elaboração do demonstrativo a que se refere o caput.
Art. 78. …
§ 3º A proposição legislativa que conceda, prorrogue ou amplie benefício ou incentivo de natureza tributária, financeira ou creditícia somente será considerada adequadamente instruída quando vier acompanhada, cumulativamente:
I - da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos 2 (dois) subsequentes, com a correspondente compensação, na forma do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
II - do estudo econômico de que trata a Lei distrital nº 5.422, de 24 de novembro de 2014;
III - de estudo social específico que demonstre os efeitos distributivos, territoriais e setoriais da medida proposta;
IV - de demonstrativo de compatibilidade da medida com as obrigações de ajuste fiscal assumidas pelo Distrito Federal no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3.755.
§ 4º A ausência de qualquer dos elementos referidos no § 3º caracteriza insuficiência de instrução da proposição, aplicando-se a ela a devolução ao autor, na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 105. As empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas controladas, as subsidiárias e as demais entidades integrantes da Administração Indireta do Distrito Federal devem encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Economia e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, até o último dia útil do mês de abril de cada exercício, Relatório Anual de Governança, Integridade, Transparência, Gestão de Riscos e Sustentabilidade Econômico-Financeira.
§ 1º O relatório destina-se ao monitoramento contínuo da situação patrimonial, financeira, operacional e de governança das entidades, bem como à identificação, prevenção e mitigação de riscos capazes de gerar impactos ao patrimônio público ou demandar aportes, garantias, assunção de passivos ou qualquer forma de suporte financeiro por parte do Distrito Federal.
§ 2º O relatório contém, no mínimo:
I - demonstrações contábeis intermediárias e indicadores econômico-financeiros atualizados;
II - avaliação da situação patrimonial, financeira e operacional da entidade;
III - descrição e avaliação dos principais riscos financeiros, operacionais, regulatórios, judiciais, atuariais, reputacionais, tecnológicos, de mercado, de crédito, de liquidez e de governança a que a entidade esteja exposta;
IV - demonstrativo da concentração de riscos por cliente, grupo econômico, setor econômico, investimento, operação ou modalidade de negócio, quando aplicável;
V - relação das operações, contratos, investimentos, aquisições, alienações de ativos, participações societárias, concessões de garantias, constituição de provisões e demais atos capazes de produzir impacto relevante sobre o patrimônio da entidade;
VI - demonstrativo das contingências judiciais, administrativas, arbitrais e regulatórias relevantes, com indicação da probabilidade de perda e dos respectivos impactos financeiros estimados;
VII - avaliação dos sistemas de controles internos, integridade, compliance, auditoria interna, gestão de riscos e governança corporativa;
VIII - descrição dos fatos relevantes ocorridos no período e de seus potenciais reflexos sobre a situação econômica, financeira ou patrimonial da entidade;
IX - projeção dos impactos decorrentes da materialização dos riscos identificados;
X - avaliação expressa da possibilidade de necessidade de aporte de recursos públicos, concessão de garantias, assunção de passivos ou qualquer outra forma de suporte financeiro por parte do Distrito Federal;
XI - manifestação conclusiva da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, quando existente, acerca da adequação dos controles internos e da suficiência das informações prestadas.
§ 3º Os relatórios são acompanhados da documentação comprobatória necessária à validação das informações apresentadas, incluindo demonstrativos, pareceres técnicos, relatórios de auditoria, atas de reuniões, contratos, instrumentos societários, estudos econômicos, avaliações de risco, memórias de cálculo, notas técnicas e demais documentos que fundamentem as conclusões e os indicadores divulgados.
§ 4º Todas as informações, os demonstrativos, as bases de dados e os documentos de suporte são disponibilizados em formato eletrônico aberto, estruturado, pesquisável, processável por máquina e integralmente editável, vedada sua divulgação exclusivamente por meio de imagens, arquivos digitalizados, documentos protegidos contra edição ou qualquer outro formato que dificulte a análise automatizada dos dados.
§ 5º As bases de dados são disponibilizadas em formatos abertos e editáveis, inclusive em formato Texto com Valores Separados por Vírgula (CSV) e Planilha Eletrônica OpenXML (XLSX) ou equivalentes, acompanhadas da respectiva documentação metodológica, do dicionário de dados, da memória de cálculo e da descrição dos critérios utilizados para sua elaboração.
§ 6º As entidades mantêm repositório eletrônico público contendo o histórico integral dos relatórios, dos documentos comprobatórios e das bases de dados previstos neste artigo, asseguradas a preservação das séries históricas, a rastreabilidade das alterações realizadas e a possibilidade de exportação integral das informações.
§ 7º Verificada, a qualquer tempo, a ocorrência de evento, operação, contrato, contingência, provisão, perda, reestruturação societária, aquisição de participação, alienação de ativos ou qualquer outro fato que possa resultar em impacto econômico-financeiro superior a 2% do patrimônio líquido da entidade, ou que possa ensejar aporte de recursos públicos, concessão de garantias, assunção de passivos ou qualquer forma de suporte financeiro pelo Distrito Federal, a entidade comunica o fato à Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Economia e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal no prazo máximo de 15 dias.
§ 8º Os relatórios, os demonstrativos, as bases de dados e os documentos comprobatórios são subscritos eletronicamente pelo Diretor-Presidente da entidade, pelo Diretor responsável pela área financeira, pelo responsável pela gestão de riscos, quando existente, pelo dirigente máximo da unidade de controle interno e pelo Presidente do Conselho de Administração.
§ 9º A assinatura dos documentos implica declaração formal dos signatários de que examinaram as informações apresentadas e de que, segundo seu conhecimento, diligência profissional e dever fiduciário, elas refletem adequadamente a situação patrimonial, financeira, operacional e de governança da entidade.
§ 10. Os signatários certificam expressamente a inexistência de fatos relevantes omitidos que possam comprometer a adequada avaliação dos riscos assumidos pela entidade ou gerar impactos econômicos, financeiros ou patrimoniais para o Distrito Federal.
§ 11. A omissão de informações relevantes, a prestação de informações falsas, inexatas ou enganosas, a ausência de documentação comprobatória suficiente, a não disponibilização das bases de dados exigidas ou o descumprimento dos prazos previstos neste artigo caracterizam descumprimento do dever de prestação de contas, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil, penal e por improbidade administrativa dos responsáveis, na forma da legislação aplicável.
§ 12. As informações protegidas por sigilo legal podem ser encaminhadas em anexo reservado aos órgãos competentes, assegurada a divulgação dos valores agregados, dos riscos correspondentes e de seus impactos potenciais, para fins de avaliação da exposição fiscal do Distrito Federal.
§ 13. O Anexo de Riscos Fiscais das subsequentes propostas de leis de diretrizes orçamentárias contém demonstrativo específico consolidando os riscos fiscais associados às empresas estatais do Distrito Federal, elaborado a partir das informações coletadas nos termos deste artigo, com a avaliação de sua situação econômico-financeira, os passivos contingentes identificados e a estimativa de impactos sobre as finanças distritais.
Art. 106. …
§ 2º …
VIII - decorrentes de dotações orçamentárias de emendas parlamentares individuais.
…
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES
Programa: 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9050 - RESSARCIMENTO, INDENIZAÇÃO E RESTRIÇÕES (EP) 7137 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Programa: 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 3534 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO (EP) 0007 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADOS À PESSOA IDOSA, CONFORME LEI DISTRITAL nº 7.880/2026 - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - IMPLEMENTAÇÃO E CUSTEIO DO SISTEMA DE ACADEMIA DISTRITAL DA SAÚDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL, EM ATENDIMENTO A LEI DISTRITAL nº 7.731/2025 - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CAPS
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CENTRO DE PARTO NORMAL DO HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3223 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CAPS - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3223 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CENTRO DE PARTO NORMAL - SÃO SEBASTIÃO
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EM SAÚDE MENTAL (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EM SAÚDE MENTAL - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3223 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EP) NOVO - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CENTRO DE PARTO NORMAL EM SÃO SEBASTIÃO
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 4205 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA PARA O FORTALECIMENTO DA REDE DISTRITAL DE ATENÇÃO ONCOLÓGICA
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 4208 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (EP) NOVO - IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DISTRITAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR AO IDOSO, CONFORME A LEI DISTRITAL Nº 7.773/2025 - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS NOVO - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PÚBLICA DO DF (EP) NOVO - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PÚBLICA DO DF - IMPLANTAÇÃO E CUSTEIO DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DO DF - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6206 - ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVO (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DESPORTIVOS E DE LAZER - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO - NOVO - APOIO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CONSERVAÇÃO DA FAUNA [AMEZOO] (EP) NOVO - REALIZAÇÃO DO CIRCUITO ZOO ANIMAL - 70 ANOS DO JARDIM ZOOLÓGICO [AMEZOO]
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO (EP) NOVO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NA QSC 19 - SETOR HABITACIONAL PRIMAVERA - TAGUATINGA
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO (EP) NOVO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - REFORMA E RESTAURAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE HISTÓRICO DA PGDF - SAM PROJEÇÃO 1 - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA 1460 - IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA (EP) NOVO - DUPLICAÇÃO DA DF-475 - NÚCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA NOVO - MODERNIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E FORTALECIMENTO (EP) NOVO - MODERNIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E FORTALECIMENTO DA CARREIRA PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA E IMPLEMENTAÇÃO DO FUNDINFRA
Programa: 6210 - MEIO AMBIENTE 4090 - APOIO A EVENTOS (EP) NOVO - APOIO A EVENTOS - APOIO À REALIZAÇÃO DO PROJETO ZOO RUMO AOS 70 ANOS DA FJZB
Programa: 6216 - MOBILIDADE URBANA 5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (EP) NOVO - PAVIMENTAÇÃO DA VC 385 - GAMA
Programa: 6216 - MOBILIDADE URBANA 5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (EP) NOVO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - PAVIMENTAÇÃO DA BR 040 - SANTA MARIA
Programa: 6219 - CAPITAL CULTURAL 5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS
Programa: 6221 - EDUCA DF 1001 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE CRECHES - SÃO SEBASTIÃO
Programa: 6221 - EDUCA DF 1001 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE CRECHES - FERCAL
Programa: 6221 - EDUCA DF 2446 - CARTÃO MATERIAL ESCOLAR (EP) 0001 - CARTÃO MATERIAL ESCOLAR
Programa: 6221 - EDUCA DF 3272 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO ENSINO MÉDIO (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS
Sala das Sessões, 1º de setembro de 2026.
PAULO ELÓI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2026, às 16:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - SACP - (342240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF e CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de setembro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP - (342241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de setembro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Moção - (342247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente proposição, para registrar votos de louvor aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, abaixo relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição prestada à propagação do Evangelho por meio do canto coral.
Licélia dos Santos Rios Ivanete Eugênia dos Santos Costa Queila Corrêa da Costa Alzemira Alencar Santos Maria Edna Pereira Lopes Elmar Maria Carvalho Borges Nilma Jorge Brito Moura Vera Lúcia Costa Schalcher Maria José Rodrigues Maria Conceição Cova JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade prestar reconhecimento aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, em razão de sua dedicação e relevante contribuição à propagação do Evangelho por meio da música e do canto coral.
Ao longo de suas trajetórias, os homenageados têm desempenhado importante papel na preservação da tradição coral cristã, utilizando a música como instrumento de fé, comunhão, esperança e serviço à comunidade. Por meio de suas apresentações e atividades ministeriais, têm levado mensagens de paz, amor e fraternidade a milhares de pessoas, contribuindo para o fortalecimento de valores que promovem a convivência harmoniosa e o bem-estar social.
A atuação desses coristas, regentes e músicos transcende o âmbito religioso, constituindo também importante manifestação cultural e artística, que ajuda a preservar a memória e a história de comunidades que participaram da formação e do desenvolvimento do Distrito Federal.
Dessa forma, a presente homenagem representa o justo reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal à dedicação, ao compromisso e ao legado dos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, cujas vidas e talentos têm sido colocados a serviço da coletividade por meio do louvor e da música.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2026, às 17:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (341973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências, para estabelecer regra de transição aplicável à cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi em caso de falecimento do titular.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
O art. 16 da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
"Art. 16. ........................................................................................................
§10. O disposto no § 7º aplica-se aos falecimentos de titulares de outorga ocorridos entre 20 de abril de 2025 e 06 de maio de 2026, independentemente do transcurso do prazo nele previsto e da apresentação de requerimento administrativo anterior." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.337, declarou inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do art. 12-A da Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que disciplinavam a transferência da outorga do serviço de táxi a terceiros e sucessores;
CONSIDERANDO que, em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão para que ela somente produzisse efeitos após o período de 2 anos contado da publicação da ata do julgamento, estabelecendo regime de transição em atenção à segurança jurídica e ao excepcional interesse social;
CONSIDERANDO que a Lei federal nº 15.271, de 26 de novembro de 2025, voltou a admitir a cessão de direitos decorrentes da outorga e autorizou, em caso de falecimento do titular, o requerimento pelo cônjuge, pelo companheiro ou pelos filhos sobreviventes;
CONSIDERANDO que a Lei distrital nº 7.891, de 6 de maio de 2026, adequou a legislação do Distrito Federal à nova disciplina federal, mas não previu regra de transição expressa para os falecimentos ocorridos entre o término da modulação e a edição da Lei federal nº 15.271, de 2025;
Apresenta-se o presente Projeto de Lei, a pedido do Ex Deputado Distrital Agaciel Maia, bem como do Senhor Mcjerry Di Andrade Camargo, com a finalidade de assegurar que o regime atualmente previsto no § 7º do art. 16 da Lei nº 5.323, de 2014, também alcance as famílias dos titulares falecidos no período compreendido entre 20 de abril de 2025 e 06 de maio de 2026, durante o qual se verificou descontinuidade normativa quanto à cessão da outorga.
A proposição contempla tanto os interessados que tenham apresentado requerimento administrativo quanto aqueles que não o tenham formulado ou que tenham deixado transcorrer o prazo contado do óbito. Por essa razão, o texto afasta expressamente, para o período delimitado, o transcurso do prazo previsto no § 7º como impedimento à formulação do pedido.
A medida não reconhece transmissão automática ou hereditária da outorga, tampouco dispensa o cumprimento dos requisitos legais. Busca apenas permitir que os legitimados submetam o pedido à análise do órgão gestor, permanecendo a cessão condicionada à regularidade da documentação, ao atendimento das exigências para o exercício da atividade e ao prazo remanescente da outorga original.
A solução observa os princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade, da proteção da confiança e da igualdade, além das diretrizes dos arts. 20, 21, 23 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que orientam a consideração das consequências práticas das decisões públicas e a adoção de regimes de transição quando necessários.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2026.
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2026, às 15:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CEOF - (342243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final do Veto Rejeitado, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 2 de setembro de 2026.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2026, às 16:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342243, Código CRC: 8cb318af
-
Despacho - 2 - SACP - (342274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 03/09/2026, às 08:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342274, Código CRC: 72d1b50c
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Despacho - 2 - SACP - (342273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 03/09/2026, às 08:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (342278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 3 de setembro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/09/2026, às 09:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (342279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 3 de setembro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/09/2026, às 09:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342279, Código CRC: 06f5d17c
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Despacho - 2 - SACP - (342283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/09/2026, às 09:38:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342283, Código CRC: 559f0c10
-
Requerimento - (342245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 24 de setembro de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Auditor Fiscal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 24 de setembro de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Auditor Fiscal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo promover homenagem aos Auditores Fiscais, profissionais que desempenham papel essencial para o adequado funcionamento do Estado e para a garantia dos recursos necessários à manutenção e ao aprimoramento dos serviços públicos oferecidos à população.
A atuação do Auditor Fiscal vai muito além da fiscalização tributária. Esses servidores exercem funções indispensáveis ao cumprimento da legislação, ao combate à sonegação, à prevenção de fraudes e à promoção da justiça fiscal, contribuindo para que os tributos sejam recolhidos de forma correta e para que a concorrência entre os agentes econômicos ocorra de maneira mais equilibrada.
No Distrito Federal, o trabalho desses profissionais possui especial relevância, uma vez que a arrecadação tributária constitui importante fonte de recursos para investimentos em áreas fundamentais, como saúde, educação, segurança, infraestrutura e assistência social.
Valorizar o Auditor Fiscal é, portanto, reconhecer a importância de uma administração tributária eficiente, transparente e comprometida com o interesse público. Trata-se de uma categoria que atua diariamente em defesa do cumprimento das normas tributárias e da correta aplicação dos recursos que retornam à sociedade na forma de políticas e serviços públicos.
Diante da relevância da matéria e da importância de reconhecer o trabalho desenvolvido pelos Auditores Fiscais, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2026, às 17:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342245, Código CRC: f70511f7
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Despacho - 1 - SELEG - (342257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/09/2026, às 07:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342257, Código CRC: 1213d9ba
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Despacho - 1 - SELEG - (342256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/09/2026, às 07:58:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 342256, Código CRC: 9a445681
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Despacho - 1 - SELEG - (342267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/09/2026, às 08:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342267, Código CRC: c94f5e16
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Despacho - 1 - SELEG - (342268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (342258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XV) e CSA (RICL, art. 77, I), e em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (342259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (342255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV) e CEC (RICL, art. 70, I), e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (342260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (342261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (342253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, VI), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (342266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
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Despacho - 2 - SELEG - (342265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
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Despacho - 1 - SELEG - (342262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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Despacho - 2 - SELEG - (342263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (342272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/09/2026, às 08:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (342275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providência de incluir a norma citada na ementa.
Brasília, 3 de setembro de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (342277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/09/2026, às 09:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (342276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/09/2026, às 09:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (342282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (342280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDHCLP, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 3 de setembro de 2026.
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Despacho - 2 - SACP - (342281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 3 de setembro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/09/2026, às 09:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (342250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/09/2026 - 19h - Plenário
Brasília, 2 de setembro de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/09/2026, às 18:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta Votos de Louvor ao policial militar integrante da Academia da Polícia Militar, em reconhecimento ao elevado comprometimento e profissionalismo demonstrado que durante sua folga evitou um homicídio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Segue a Ocorrência Policial:
Por volta das 23h30 do dia 28 de agosto de 2026, este policial militar (Soldado PM Luiz Paulo Costa Lima, matrícula 738017/8, lotado na Academia de Polícia Militar), encontrando-se de folga em sua residência, teve sua atenção despertada por gritos e expressivos pedidos de socorro oriundos da rua, proferidos pela companheira da vítima, bem como por vizinhos que gritavam das janelas. Concomitantemente, o porteiro do condomínio, ciente da condição de policial militar deste relator,
acionou-o via interfone relatando o fato. Ao verificar a situação pela janela, este policial presenciou uma briga em via pública na altura da SHCGN 707, Bloco N (Condomínio Oxford), Asa Norte, CEP 70.740-744, Brasília-DF.O conflito envolvia pessoas em situação de rua em um confronto direto (corpo a corpo). Foi possível notar que o agressor, posteriormente identificado como Thomas Frutuoso Lins, portava uma faca e um objeto contundente (barra de ferro/pedaço de pau), enquanto a vítima, Clebson Lustosa dos Santos, encontrava-se em franca desvantagem, defendendo-se apenas com um pedaço de pau.
Constatando a gravidade extrema da situação e a iminência de um homicídio — com uma vida em claro perigo de morte — este policial militar desceu imediatamente ao local da exata forma como se encontrava em sua residência (sem camisa, descalço e sem aparelho celular), empunhando sua arma de fogo para fazer cessar a injusta agressão. Simultaneamente, a esposa deste relator e moradores vizinhos realizaram o acionamento das viaturas de área via COPOM (190). A aproximação ocorreu com cautela tática, com a intenção de agir em legítima defesa de outrem, se necessário. Foi dada voz de comando incisiva para que o agressor soltasse a faca. Ao visualizar este policial armado e diante da ordem legal emanada, o agressor obedeceu ao comando e jogou a arma branca no chão, o que dispensou o uso de força letal (disparo de arma de fogo).
Fuga, Apoio e Desfecho Este policial manteve a verbalização e o controle do perímetro, ordenando que o autor se afastasse. Em seguida, Thomas Frutuoso Lins empreendeu fuga correndo em direção à Quadra 706 Sul, deixando para trás a faca e a barra de ferro. O local foi preservado, garantindo a integridade da vítima e de sua companheira, Ana Maria Martins da Silva,
até a chegada do apoio. A equipe do GTOP 23 (3º BPM) — composta pelo 1º SGT Anderson Moreira das Neves, SD Thiago Caixeta de Queiroz Miranda, SD Gerson Guilherme Silva de Queiroz e SD Samuel Quirino Martins — assumiu a ocorrência no local, apreendeu os objetos e repassou as características do agressor na rede de rádio. Graças à difusão rápida das informações, a viatura 4567 do 6º BPM conseguiu localizar e abordar Thomas na Quadra 706, encontrando com ele uma
segunda faca e uma navalha.
Registro na Polícia Civil e Anexos A ocorrência e os materiais foram apresentados na 5ª DP para as providências cabíveis. Os fatos foram formalizados junto à PCDF sob a ocorrência nº 8703, tipificada como porte de arma branca e lesão corporal, tendo como responsável pelo registro a Agente Marina (matrícula 17220459). Faz-se constar que fotografias do autor e das armas apreendidas encontram-se em anexo a este registro policial.
Segue homenageado:
Soldado Luiz Paulo Costa Lima, matrícula 738017/8
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta votos de louvor e aplauso ao policial militar integrante da Academia da Polícia Militar, em reconhecimento ao elevado comprometimento e profissionalismo demonstrado que durante sua folga evitou um homicídio.
Sala das Sessões, setembro de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2026, às 11:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos policiais militares integrantes da PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em virtude da excepcional atuação demonstrada em recente ocorrência operacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Segue a Ocorrência policial:
15° BPM – GTOP 35 e 37
Data: 18/08/2026
Horário: 17h
Endereço: Condomínio Residencial Park Jóquei
Incidências:
Disparos de arma de fogo
Posse irregular de arma de fogo
Tráfico de drogasPessoa em estado de extrema alteração psicomotora
Durante patrulhamento tático ostensivo pela Cidade Estrutural, as equipes do GTOP 35 foram acionadas via COPOM para averiguar uma ocorrência de extrema gravidade no Condomínio Residencial Park Jóquei, onde, segundo as informações recebidas, um indivíduo estaria em aparente surto psicológico, apresentando comportamento extremamente agressivo e efetuando diversos disparos de arma de fogo no interior de uma residência.
Ao chegarem ao local, as equipes fizeram contato com o genitor do indivíduo o senhor Francisco Francismar Pereira o qual, bastante nervoso, relatou que seu filho, posteriormente identificado como Tiago Marques Pereira, encontrava-se extremamente alterado e agressivo, tendo destruído diversos objetos e estruturas da residência, além de apresentar ferimentos decorrentes do próprio comportamento. Informou ainda que sua esposa encontrava-se trancada e acuada em um dos quartos da residência, buscando proteção diante da agressividade do filho e dos disparos de arma de fogo.
Durante a aproximação policial, foi possível ouvir gritos, ruídos de vidros sendo quebrados e outros sinais de destruição no interior do imóvel, circunstâncias que evidenciavam situação concreta de elevado risco à integridade física dos moradores, dos policiais e de terceiros.
Diante da gravidade da ocorrência, as equipes realizaram imediatamente o isolamento e o cercamento do imóvel, mantendo posição de segurança e acionando, via COPOM, apoio especializado da Operação Gerente/BOPE, considerando a possibilidade de o indivíduo ainda estar armado e a ocorrência envolver disparos de arma de fogo, pessoa em estado de extrema alteração e vítimas no interior da residência.
Participaram da ação as equipes do GTOP 35, GTOP 37, RP 35, RP 37 e CPU 37, que atuaram de forma coordenada para preservar a integridade dos moradores e realizar a contenção segura do indivíduo.
Durante o cerco, um dos policiais, devidamente abrigado atrás do muro, visualizou o indivíduo deslocando-se em direção ao portão da residência, apresentando intenso sangramento, gritando e demonstrando elevado estado de agitação.
Naquele momento, foi possível constatar que o indivíduo não portava mais a arma de fogo que, segundo os relatos, estaria utilizando durante a ocorrência.
Considerando o comportamento extremamente agressivo apresentado pelo indivíduo, bem como o risco concreto de que pudesse investir contra os policiais ou tentar novamente se apoderar de alguma arma existente no imóvel, as equipes realizaram aproximação tática e coordenada, utilizando escudo balístico como equipamento de proteção, procedendo à contenção física do indivíduo no momento em que este tentou avançar contra os policiais. Diante dos fatos, um dos
policiais realizou dois disparos com a Arma de Lançamento de Eletrodos Energizados (ALEE). Contudo, mesmo após os disparos, o indivíduo continuou investindo contra a equipe policial, persistindo na ação agressiva. Diante da continuidade da ameaça, foi necessário o emprego de um terceiro disparo, efetuado por outro policial da equipe.
Após a contenção, o indivíduo foi devidamente algemado, medida adotada diante da resistência apresentada, do elevado estado de agitação e do risco concreto
de fuga, nova agressão ou acesso a armas, observando-se os critérios de necessidade e segurança previstos na Súmula Vinculante nº 11 do STF.
No interior da residência, foi localizada a mãe do indivíduo, identificada como sendo Antônia Evaneide Marques Pereira bastante nervosa e chorando, permanecendo trancada no quarto como forma de proteção contra os disparos e a agressividade do próprio filho.
Diante dos ferimentos apresentados pelo indivíduo, foi imediatamente solicitado apoio do Corpo de Bombeiros Militar, cuja equipe realizou os primeiros atendimentos e posteriormente conduziu o indivíduo ao Hospital Regional de Ceilândia, permanecendo uma equipe policial responsável por sua escolta.
Durante a varredura e a busca no imóvel, foram constatadas diversas marcas de sangue, móveis danificados, portas e vidros estilhaçados, além de diversas marcas aparentes de disparos de arma de fogo nas paredes da residência, circunstâncias compatíveis com os relatos inicialmente apresentados pelos moradores.
No quarto utilizado pelo indivíduo foram localizadas diversas munições de calibres variados, além de duas armas de pressão e uma grande quantidade de substância com características semelhantes à cocaína.
No quarto do genitor foram encontradas outras munições, bem como um revólver calibre .38, marca Taurus.
No quintal da residência foi localizado, ao solo, um carregador de munição vazio.
Durante a continuidade das buscas, realizada em razão dos elementos concretos constatados no local e da informação de que havia arma de fogo envolvida na ocorrência, foi localizada, oculta na casa de máquinas da piscina, uma pistola calibre 9 mm, marca Taurus.
A localização das armas, munições, carregador e da substância aparentemente entorpecente, somada às circunstâncias verificadas no imóvel, foi devidamente preservada para apresentação à autoridade policial, a fim de que fossem realizados os procedimentos de polícia judiciária e os exames periciais pertinentes.
A atuação policial ocorreu de maneira técnica, coordenada, proporcional e progressiva, priorizando inicialmente o isolamento da área, a proteção dos moradores, a contenção do indivíduo e a redução do risco de novos disparos ou agressões.
A busca realizada no imóvel decorreu dos elementos concretos constatados durante a intervenção e teve como finalidade localizar armas e outros objetos relacionados aos fatos, diante da situação flagrancial e do risco à integridade física das pessoas presentes.
Após a conclusão da intervenção, todo o material apreendido foi recolhido e acondicionado para apresentação juntamente com a ocorrência na 8ª Delegacia de Polícia, onde os fatos foram apresentados à autoridade policial para as providências legais cabíveis, inclusive quanto à apuração dos disparos de arma de fogo, posse/porte das armas e munições e possível tráfico de drogas, sem prejuízo de outras infrações penais eventualmente constatadas pela autoridade competente.
O indivíduo Tiago permaneceu no Hospital Regional de Ceilândia sob escolta policial para atendimento médico, ficando posteriormente a ocorrência e os materiais apreendidos à disposição da autoridade policial.
Na tarde do dia 19 de agosto de 2026, o senhor Francisco Francismar Pereira, pai do senhor Tiago, fez contato com a equipe policial e informou que havia localizado outras armas de fogo pertencentes ao seu filho, as quais se encontravam em outro local. Ressalta-se que a equipe policial já tinha ciência da existência desses outros armamentos, conforme informações anteriormente repassadas pelo próprio genitor, razão pela qual a localização desses objetos se mostrava relevante para o esclarecimento dos fatos relacionados à ocorrência.
Segundo o relato do senhor Francisco, havia preocupação quanto à possibilidade de o senhor Tiago vir a ter novamente acesso aos referidos armamentos, considerando que, durante o episódio de surto psicótico descrito na ocorrência RAP nº 20260819.00682.086791, teria utilizado armas de fogo, inclusive efetuando disparos.
Diante da informação e visando resguardar a segurança das pessoas envolvidas, bem como preservar os elementos materiais relacionados aos fatos, os referidos armamentos foram recolhidos e apresentados na 8ª Delegacia de Polícia, sendo entregues à autoridade policial competente para adoção das providências legais e realização dos exames periciais eventualmente necessários.
Ressalta-se que a apresentação dos armamentos teve como finalidade preservar e disponibilizar os elementos materiais que poderiam guardar relação com os fatos anteriormente registrados, possibilitando à autoridade policial competente realizar a devida identificação, vinculação e análise quanto à eventual utilização dos objetos na ocorrência envolvendo posse/porte de arma de fogo e disparos de arma de fogo, conforme circunstâncias descritas no RAP nº 20260819.00682.086791.
Dessa forma, todas as armas que, até o presente momento, foram indicadas como possivelmente relacionadas à conduta praticada pelo senhor Tiago durante o episódio foram localizadas e devidamente apresentadas à autoridade policial, permanecendo sob responsabilidade da unidade competente para as providências investigativas e periciais cabíveis.
O presente complemento é realizado com a finalidade de registrar formalmente a informação previamente repassada pelo genitor acerca da existência dos demais armamentos, a posterior localização destes e sua apresentação à autoridade policial, possibilitando o adequado prosseguimento da apuração dos fatos e a adoção das medidas legais pertinentes.Os homenageados nessa ocorrência:
15º BPM
1 - 02150263 2º SGT QPPMC ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUSA
2 - 0733074X 3º SGT QPPMC CLEITON JESUINO ALBUQUERQUE
3 - 07324006 2º SGT QPPMC PEDRO HENRIQUE RAMOS ESTEVAM
4 - 0735696X CB QPPMC RAFAEL SANTOS SENA
5 - 34283961 SD QPPMC FILIPE CUNHA GAZINEU
6 - 34286527 SD QPPMC ALEXSANDER AGUIAR DOS SANTOS
7 - 34279938 SD QPPMC ARTHUR DE JESUS SILVA
8 - 34288041 SD QPPMC JESSYCA CRISTINE LIMA DE SOUZA
9 - 34288120 SD QPPMC JOAO PEDRO ROCHA DA SILVA
10 - 34286640 SD QPPMC ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA
11 - 34280154 SD QPPMC JOÃO VITOR GASPAR DA SILVA
12 -23832568 SD QPPMC LUCAS PEREIRA DA SILVA
13 - 07385404 SD QPPMC MAURICE LOPES VALENTE
17º BPM
1 - 0736363X 1º TEN QOPM THIAGO MACIEL QUEIROZ
2 - 00232521 1º SGT QPPMC ANDRE PINHEIRO GOMES
3 - 07357893 CB QPPMC DAVID RUTHMIR MIRANDA CALIXTO JUNIOR
4 - 34299122 SD QPPMC MARCUS VINICIUS LIMA DOS SANTOS
5 - 07368054 SD QPPMC PAULO HENRIQUE MORAES VIEIRA
6 - 07387091 SD QPPMC CARLOS DE LIMA ROCHA
7 - 30654335 SD QPPMC CAMILA GABRIELLA MARTINS DE JESUS
8 - 34279512 SD QPPMC PATRICK ALVARENGA BASILIO
9 - 34276211 SD QPPMC ADRIANO MENDES DE CARVALHO
10 - 21547254 SD QPPMC LUAN MESSIAS LAUDELINO
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta de Louvor aos policiais militares integrantes da PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, em virtude da excepcional atuação demonstrada em recente ocorrência operacional.
Sala das Sessões, setembro de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2026, às 11:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de mais pontos de captação águas plúviais no Conjunto 09 da QS 108, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de mais pontos de captação de águas plúviais no Conjunto 09 da QS 108, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação relatando problemas na infraestrutura urbana da Região Administrativa de Samambaia, especialmente no Conjunto 09 da QS 108, relacionada a rede de captação de águas pluviais.
De acordo com o relato de moradores, a rede de captação de águas pluviais da localidade não é sufuciente. Há apenas uma boca de lobo, que não comporta a demanda, visto que toda a água é direcionada pra ela. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
A rede de águas pluviais é um sistema de tubulações e peças que captam, transportam e drenam a água da chuva. É um serviço público que faz parte do saneamento básico, que evita alagamentos, enchentes e contribui para a impedir danos à infraestrutura coletiva, protegendo o bem estar das pessoas e evitando doenças e danos à propriedade privada.
São inúmeros os benefícios que a implantação de rede de captação de águas pluviais trará para os moradores da região: valorização do espaço público, minimização dos riscos sanitários para a saúde dos cidadãos, uma vez que, com a garantia do bom funcionamento do escoamento de água das chuvas, as chances de alagamento na região serão minimizadas, além da garantia na melhoria na qualidade de vida da população local.
Dessa forma, sugiro a implantação de mais pontos de captação de águas plúviais no Conjunto 09 da QS 108, em Samambaia, a fim de resguardar o bem-estar dos moradores da região.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2026, às 13:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo celeridade na entrega das obras de infraestrutura da Rua 07, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo celeridade na entrega das obras de infraestrutura da Rua 07, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais, que pedem celeridade na entrega das obras de infraestrutura da Rua 07, na Região Administrativa de Vicente Pires.
Há relatos de atrasos na obra de infraestrutura que está sendo realizada na Rua 07. Dutos de água se romperam, danificando o asfalto. A obra de recuperação do asfalto segue, sem que os dutos sejam completamente ajustados. Sem falar no fato de que, há dias, a obra está parada, sem nenhum tipo de movimentação da empresa responsável.
Essa situação traz diversos prejuízos para a população, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro celeridade na entrega das obras de infraestrutura da Rua 07, em Vicente Pires, com a finalidade de garantir o acesso à educação e aprimorar a qualidade de vida de toda a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2026, às 13:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo que regulamente a Lei nº 7.884, de 06 de maio de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que regulamente a Lei nº 7.884, de 06 de maio de 2026, que “Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas coordenações regionais de ensino do Distrito Federal que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial.”
JUSTIFICAÇÃO
Chegaram à Comissão de Educação e Cultura – CEC relatos de professores e professoras lotados em coordenações regionais de ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que ainda não tiveram suas aposentadorias concedidas, em virtude da falta de regulamentação da lei em apreço.
Esses profissionais aguardam ansiosamente a publicação do ato regulamentador para que, após anos de dedicação à educação básica pública do Distrito Federal, possam usufruir do merecido descanso e passar mais tempo com suas famílias.
Vale ressaltar que o direito em questão foi conquistado com muita luta e mobilização. Desse modo, criar condições para ele seja integralmente aplicado, mais do que apenas cumprir comando legal, demonstra valorização à trajetória dos trabalhadores alcançados pela lei em comento.
Em virtude do relevante interesse social envolvido, rogo apoio dos nobres pares para que esta Proposição seja aprovada.
Sala das Sessões, na data da leitura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2026, às 11:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342287, Código CRC: 80912799
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